ATENÇÃO CONSUMIDORES: CONTAS DE ÁGUA E LUZ SÓ PODERÃO SER CORTADAS APÓS 90 DIAS NAS RESIDÊNCIAS

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.

A iniciativa consta no Projeto de Lei 2566/96, do Senado. O relator da matéria, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do texto na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.
O parlamentar defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade.
“É nosso dever fiscalizar e exigir um desempenho voltado para a proteção e defesa do consumidor por parte das agências reguladoras, que, por vezes, deixam a desejar neste aspecto”, complementou.

Justiça

Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.
O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo.
O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.

Atendimento

Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais, deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de espera não poderá ser superior a 30 minutos.
Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz.
O substitutivo diz ainda que o tempo de espera entre o início da ligação e o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido, não poderá ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A comissão também aprovou oito propostas que tramitavam apensadas, os PLs 1.624/96; 3.215/97; 2.594/00; 1.563/03; 1.749/03; 1.222/07; 1.768/07, e 2.095/07. E rejeitou seis, os PLs 2.568/96; 4.158/98; 3.313/00; 2.573/07; 2.998/08; 2.999/08.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Luís Cardoso

 

One Response

  1. O PT em 13 anos e a “doença”: cultural ou física:
    º
    3 “coisas” da Era Lula-dílmica que afoguearam e até surgiram ou “acordaram”:
    a) Dengue
    b) Chikungunya
    c) Zika
    ^
    3 “””artes”””” bregaças que não arrefeceram na Era Lula-dílmica (uma delas foi até inventada e surgiu!):
    1) sertanejo-universitário [a cultura da era petista por excelência]
    2) Canivete Semgalho
    3) Chikun-Taquara-BuarQ-Rachada-Gunha

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