EM BARRA DO CORDA, PROMOTORIA PEDE BLOQUEIO DOS BENS DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ajuizou, em 12 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores Gilvan José Oliveira Pereira e as servidoras Gilciane Silva Lopes, Benita Pinto Paiva e Maria de Fátima Gomes de Sousa.

Também são alvos os empresários Fabiano Dockhorn de Meneses e Núbia Fernandes Bonfim, representantes, respectivamente, das empresas F.D. de Meneses e N.F. Bonfim Comércio. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

A ACP foi motivada por irregularidades em licitação, realizada em 2016, pela Câmara de Vereadores, para a aquisição de produtos alimentícios, materiais de limpeza e expediente, no valor de R$ 209.800,48.

No procedimento, foram verificadas ilegalidades como ausência dos critérios utilizados para estimar o quantitativo dos materiais, além da falta de indicação do montante de créditos orçamentários vigentes e as dotações disponíveis para a realização da licitação e posterior contratação.

Igualmente foi atestada a exigência, no edital do certame, de apresentação do certificado de registro cadastral do município de Barra do Corda, o que limita o caráter competitivo da licitação. Uma das empresas vencedoras incluiu documentos de habilitação após a realização da licitação. Outra empresa apresentou certidões negativas de débitos de tributos estaduais com prazo de validade expirado. Além disso, não foi designado um representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

Como presidente da Câmara de Vereadores, Gilvan José Oliveira Pereira foi quem assinou o contrato com as empresas N.F. Bonfim Comércio e F.D. de Meneses. Gilciane Silva Lopes, Benita Pinto Paiva e Maria de Fátima Gomes de Sousa foram as responsáveis por todo o procedimento licitatório, que culminou com a celebração dos contratos.

As empresas N.F. Bonfim Comércio e F.D. de Meneses, representadas, respectivamente, pelos empresários Núbia Fernandes Bonfim e Fabiano Dockhorn de Meneses, foram vencedoras do certame público. Pelo contrato, a N.F. Bonfim Comércio recebeu R$ 129.440,84 e a F.D. de Meneses, R$ 72.530,00.

Na Ação, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus. Além disso, requer a condenação deles de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor dos danos causados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

É prevista ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

 

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