EM TIMBIRAS, MINISTÉRIO PÚBLICO EDITA RECOMENDAÇÃO E GERA GRANDES PREJUÍZOS A PRODUTORES DE EVENTOS

O Ministério Público através da Promotoria de Justiça da Cidade de Timbiras/MA, editou no dia 5 de outubro de 2018, RECOMENDAÇÃO Nº 1/2018, recomendando o cumprimentos de requisitos legais pelos donos de clubes e promotores de eventos em Timbiras, tais como: Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, “Habite-se” e ainda autorização do SEMA, sob pena de multa simples ou diária de 10 a 1000 ORTNs, (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), onde após a “Recomendação” do Ministério Público a Delegacia de Polícia suspendeu a emissão de licenças.

                               Acontece que a medida pegou muita gente de surpresa e deixou várias famílias que dependem das festas em maus lençóis, tendo em vista que houve toda uma programação para as festividades de final de ano como abastecimento do estoque de bebidas, e com a medida está gerando várias dívidas, os boletos estão só acumulando e causando preocupação pois os credores estão querendo receber o dinheiro da venda.

                               No último dia 15 de novembro, último feriado, após chegar na cidade, o cantor Paulinho Paixão e sua caravana foram informados que o show marcado para o dia foi cancelado, onde o BLOG DO DE SÁ apurou que, o cancelamento  se deu pelo motivo de que local onde se realizaria o evento, não estaria adequado as “Recomendações” do Ministério Público e teve sua licença negada pela Delegacia de Polícia.

 Conversamos com os donos de clubes que realizam eventos festivos, que alegam que a Polícia Civil após a “Recomendação” do Ministério Público, está negando toda e qualquer licença para a realização de eventos. Ressaltaram ainda que não foi concedido nenhum prazo para adequação da “Recomendação” do Ministério Público, e que o Município não dispõe de legislações que possam dar suporte para a regularização da situação, deixado muitos que vivem da realização de festas com sua sustentabilidade familiar comprometida.

O blog conversou com o advogado Dr. Dionne Rodrigues, que explicou que, “a recomendação do MPE não está baseada em princípios basilares do Constituição Federal como a Razoabilidade e da Proporcionalidade e acima de tudo a Adequação, pois antes de tomar a referida medida deveria ter dado prazo para que os produtores de eventos, donos de clubes e estabelecimentos congêneres se adequarem e providenciassem todos os documentos exigidos na recomendação. “O Município de Timbiras também deve tomar algumas providencias para que seja possível o cumprimento das exigências como por exemplo, a aprovação de projeto de lei que estabeleça o Plano Diretor, Lei que regula o código ambiental e também a regularização fundiária para que seja possível as construções serem inspecionadas por engenheiro expedindo neste ato o “Habite-se”, sem esses requisitos muito pouco provável que os donos de clubes se adequem as medidas,  tornando ainda mais grave a situação das pessoas que sobrevivem dessa atividade”.

O causídico destacou ainda, “a recomendação não tem força de Lei, e que casos que possam tolher direitos individuais como o da livre iniciativa e atividade econômica, só podem ser discutidas e suprimidas em ação judicial própria com uma sentença ao final resolvendo o mérito da questão“. Completou o advogado

Diante do impasse, várias festas tradicionais, com valor cultural para a cidade de Timbiras esta na iminência de não acontecer caso não seja tomada uma providência urgente, o que gerará grandes prejuízos a economia local, que já sofre com a situação.

Veja os documentos abaixo: 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *