GAECO E SECCOR PRENDEM SERVIDORES DENTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Na manhã desta segunda-feira (15), dois servidores efetivos e um terceirizado do Tribunal de Justiça do Maranhão foram presos dentro da sede administrativa do órgão por fraude em precatórios em São Luís.

Segundo informações policiais, as prisões foram realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção (Secor) da Polícia Civil após decisão da 1ª Vara Criminal de São Luís.

Além da capital maranhense, a operação ocorreu em Paço do Lumiar e em Goiânia. Na ocasião foram apreendidos documentos, celulares e computadores.

As investigações, conduzidas pelo Gaeco em conjunto com o 1° Departamento de Combate à Corrupção (1° Deccor), órgão ligado a Seccor, apuraram um esquema de corrupção com a participação de servidores da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, visando favorecer credores da Fazenda Pública na elaboração de cálculos em desacordo com a decisão judicial, bem como em dar preferência na ordem de pagamento em troca de vantagem financeira.

Segundo apurado até o momento, os servidores Daniel Andrade Freitas e Thiago da Silva Araújo, além do terceirizado Thiago Rafael de Oliveira Candeira, presos na sede administrativa do Tribunal de Justiça, obtinham informações sobre os credores de precatórios e entravam em contato por telefone solicitando vantagem para que eles tivessem seus pagamentos incluídos na lista.

O esquema também tinha a participação de Wendel Dorneles de Moraes, preso em Goiânia. Daniel Freitas, Thiago Araújo e Thiago Candeira facilitavam o acesso de Wendel à planilha de credores e valores. Em seguida, Wendel fazia a intermediação entre estes e os credores através de contato telefônico solicitando valores. Todos já estão presos.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícias, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão.

O Tribunal também reafirma seu “inarredável compromisso de bem desempenhar suas atribuições constitucionais, sempre voltado à moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme a Constituição Federal.”

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