JUSTIÇA OBRIGA GOL A DAR PASSE LIVRE PARA CARENTES COM DEFICIÊNCIA

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Foto Gol

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu obrigar a companhia aérea Gol a reservar ao menos duas poltronas com passagens gratuitas para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes em todos os voos dentro do território brasileiro.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) pela 5ª Turma do tribunal e confirmada nesta terça pela assessoria de imprensa do TRF. De acordo com a assessoria, a decisão informa que as demais companhias aéreas já cumprem a exigencia.
A determinação passa a valer a partir da publicação do acórdão (sentença) no Diário da Justiça Eletrônico, previsto para ocorrer na semana que vem. Mas ainda cabem recursos da decisão. Procurada pelo G1 via assessoria de impresa, a Gol disse que iria se manifestar através da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). A entidade, por sua vez, informou que o departamento jurídico ainda analisa a decisão.
A decisão ainda condenou a Gol a pagar indenização de R$ 50 mil a um fundo público pelo descumprimento da reserva, exigida por uma lei de 1994, que concede o passe livre no transporte interestadual.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e a companhia aérea. Na primeira instância, o pedido foi negado, sob a alegação de que a lei ainda não foi regulamentada para normatizar o transporte aéreo e que causaria “desequilíbrio” do contrato de concessão feito pela União com a Gol para operar o serviço.
A União também foi contra, alegando que o pedido deveria ser feito ao Supremo Tribunal Federal, em outro tipo de ação, por omissão do Poder Público em regulamentar a lei. O MPF recorreu e no TRF-1, o desembargador Souza Prudente, que relatou o caso, se posicionou a favor do passe livre e foi seguido pelos demais ingrantes da turma. Em seu voto, magistrado refutou os argumentos da União.
“Eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado pela empresa concessionária do serviço de transporte interestadual de passageiro deverá ser submetido ao exame da Administração, não servindo de óbice à concessão do benefício em referência, sob pena de inviabilizar-se um dos objetivos fundamentais inseridos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no sentido de se construir uma sociedade livre, justa e solidária”, afirmou.

Fonte Tribuna do Maranhao

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