MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO REQUER EXONERAÇÃO DE CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA EM TUNTUM-MA

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Entrada da cidade de Tuntum

A Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum ajuizou, em 13 de abril, Ação Civil Pública contra o Município de Tuntum, requerendo, em caráter liminar, a exoneração, no prazo de 24 horas, de todos os contratados de forma temporária, fundamentados na Lei Municipal nº 839/2015, atestada como irregular pelo Ministério Público do Maranhão. Foi prevista uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação também solicita que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias.
Autor da ação, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior igualmente propôs, na mesma data, representação por inconstitucionalidade contra a referida lei municipal.
As irregularidades foram denunciadas ao Ministério Público pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum (Sindsert).
De acordo com a investigação, a Lei nº 839/2015 foi aprovada em 6 de março de 2015, proposta por projeto de lei, encaminhado pelo prefeito do município Teomar Clema Carvalho Cunha, que dispunha sobre a contratação de pessoal e serviços diversos por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.
O referido projeto de lei foi encaminhado em caráter de urgência à Câmara de Vereadores, após o Ministério Público começar a investigar a contratação de servidores a título precário, sendo aprovada em menos de um mês.
Sobre este aspecto, o promotor de justiça afirmou: “Ora, justamente no momento em que se começa a investigar as contratações a título precário, no sentido de se por fim a essa prática nefasta ao Estado Democrático de Direito, surge algo inovador na legislação municipal objetivando criar um manto protetor do gestor público a eventuais atos de improbidade e criminais perpetrados nas contratações temporárias ao arrepio da previsão constitucional”.

SEM SELEÇÃO

Francisco de Assis da Silva Júnior acrescenta que a lei municipal prevê a contatação de agentes públicos por tempo determinado, bastando a autorização do prefeito, o que contraria a Constituição, porque contratações temporárias, embora não necessitem de prévia aprovação em concurso público, devem ser efetuadas mediante processo seletivo aberto à concorrência de todos.
A exceção a esta regra se dá somente em casos de calamidade pública, emergência ambiental e emergência em saúde, conforme preveem as Constituições Federal e Estadual. “Não há como sustentar contratações precárias, sem o crivo do concurso público, para situações indeterminadas, para o cumprimento de tarefas eventuais e efetuadas mediante autorização do chefe do executivo municipal”, concluiu o promotor de justiça.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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