MP-MA EMITE RECOMENDAÇÃO PARA COIBIR PROMOÇÃO PESSOAL E PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

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Ministério Público

Devido ao período carnavalesco, a Promotoria Eleitoral da 63ª Zona do Estado do Maranhão, representada pelo promotor eleitoral Peterson Armando Azevedo de Abreu, expediu em 2 de fevereiro, Recomendação com o objetivo de evitar prática de propaganda eleitoral antecipada ou ações que possam ferir o princípio da impessoalidade previsto pela Constituição Federal e pelo artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

A Recomendação foi encaminhada ao prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e demais integrantes do Legislativo Municipal, além de representantes de partidos políticos do município de São João Batista.

Sendo direcionada aos espaços dos blocos carnavalescos, a manifestação ministerial considera ilegais a utilização e distribuição de qualquer meio que contenha pedido explícito ou implícito, de votos, números ou símbolos de partidos políticos tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes.

Também são consideradas ilegais a distribuição ou desfile com placas, estandartes, faixas, bonecos e bandeirolas, assim como apresentações artísticas e/ou sonorização de marchinhas, blocos carnavalescos, bailes municipais, festas nas praças e outros eventos com o objetivo de promover ou desqualificar futuros candidatos.

A inobservância das proibições poderá motivar Representação pelo Ministério Público (MP) contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários da propaganda, com pedido de condenação e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, como prevê o §3º do Art. 36 da Lei 9.504/97.

Fonte:Imirante

2 Responses

  1. ESTAS RECOMENDAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL NOS ANOS DE ELEIÇÃO NÃO PASSAM DE UM CONTO DA CAROUCHINHA. ASSISTIMOS DIÁRIAMENTE AS PROPAGANDAS PESSOAIS FEITAS COM DINHEIRO PÚBLICO,POR PARTE DE POLITICOS E NADA ACONTECE. JÁ ASSISTIMOS A UMA SÉRIE DE SAFADEZAS NA POLITICA LOCALE ESTE MINISTÉRIO PÚBLICO SIMPLESMENTE NÃO TOMA NENHUMA PROVIDÊNCIA. UM EX-PREFEITO DE CODÓ MONTOU UM ESQUEMA DE FALSIFICAÇÃO DE TITULOS, E APESAR DE TODO MUNDO SABE QUE ELE ERA O CHEFÃO DO ESQUEMA, INCLUSIVE TENDO A MULHER PREA NO DIA DA ELEIÇÃO, O DITO CUJO ESTÁ AÍ DIZENDO QUE É O SALVADOR DA PÁTRIA. O ENRIQUECIMENTO DAQUELES QUE VÃO PARA CARGOS PÚBLICOS, PRINCIPALMENTE PREFEITO ESTÁ AÍ PRA TODO MUNDO VER, MAS A JUSTIÇA COMO ELA MESMA DIZ , É CEGA. TIRAM O NOSSO DINHEIRO ATRAVÉS DOS IMPOSTOS E ESTE DINHEIRO VAI PARA OS BOLSOS DOS LADRÕES QUE FORAM ACOLHIDOS OU SÃO DONOS DE PARTIDOS POLITICOS. ATÉ QUANDO VAMOS ASSISTIR A TUDO ISSO, ATÉ QUANDO.

  2. Esquema de propina de R$ 30 milhões acertado entre Lobão e o dono da UTC.
    5 de fevereiro de 2016 | Por: Leandro Miranda
    O GLOBO — A Polícia Federal (PF) aponta indícios de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em pedidos de doação de campanha em 2014 feitos de R$ 30 milhões acertado entre o senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia, e o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, conforme a suspeita da PF em relatório ao qual O GLOBO teve acesso.

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