PRESIDENTE DA FAMEM AVALIA COMO ACERTADA DECISÃO REVOGANDO ANULAÇÃO DE CONTRATOS ENTRE PREFEITURAS E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Cleomar Tema, avaliou como acertada decisão da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que concedeu liminar tornando sem efeito medidas cautelares do Tribunal de Contas do Estado que determinavam a suspensão de contratos entre prefeituras maranhenses e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Os contratos foram firmados com o objetivo de reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

A desembargadora assegurou que, antes de suspender os contratos liminarmente, o TCE-MA deveria ter informado às Câmaras Municipais para a adoção de providências em, pelo menos, 90 dias, o que não ocorreu.

“Não havendo, a primeira vista, previsão legal para a sustação dos contratos administrativos pelo TCE-MA em sede de liminar, resta evidenciada a ilegalidade do ato de suspensão dos contratos firmados”, destacou.

“A FAMEM parabeniza e louva a decisão do Tribunal de Justiça que. acertadamente e em tempo oportuno, corrigiu um grave equívoco tomado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado, que tinha tomado uma lamentável decisão acerca dos contratos de recuperação de verbas do FUNDEF, sem ouvir nenhuma das partes envolvidas, quais sejam os municípios e os escritórios de advocacia, vez que o Ministério Publico de Contas ingressou com  medidas cautelares contra mais de 100 municípios, tendo apenas xerox da publicação dos extratos de contratos e apenas cópia de um dos contratos dos mais de uma centena de municípios envolvidos, somado aos fato de que não tinham nenhuma cópia de qualquer processo de inexigibilidade de licitação para que pudesse aferir eventual irregularidade. Na época, ao tomarmos conhecimento no dia anterior da sessão, determinamos que imediatamente nossa assessoria jurídica fosse ao TCE fazer sustentação oral na defesa dos municípios que sequer tinham sido intimados para aquela sessão, o que foi feito junto da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB e Conselho Seccional da OAB/MA através do Presidente Thiago Dias. Acreditamos na lisura dos procedimentos realizados, sobretudo pelo fato de que com exceção de São Luís e Imperatriz, nenhum dos outros municípios maranhenses, possuem Procuradoria Fiscal, com a expertise em direito tributário, de forma que é necessário e imperiosa a contratação de escritórios especializados nesta matéria para que os municípios não sejam prejudicados nas verbas que tem direito a recuperar do FUNDEF”, afirmou o presidente da entidade municipalista.

A assessoria jurídica da FAMEM orienta a todos os prefeitos que receberam ou venham a receber recomendação do Ministério Público, acerca da decisão do TCE para anular ou suspender os contratos regularmente celebrados através de regular processo de inexigibilidade de licitação, com os escritórios de advocacia especializados em recuperação de créditos tributários do FUNDEF, que façam as respostas esclarecendo a regularidade dos procedimentos realizados e informando e juntado a decisão do Tribunal de Justiça que determina a suspensão daquela decisão do TCE até julgamento de mérito do  mandado de segurança pela Justiça.

 ASSCOM FAMEM

 

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