ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO: EM SANTO ANTONIO DOS LOPES PREFEITO FAZ PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA PARA SOBRINHO

Mendonça
Pré-candidato

Enquanto a oposição de Santo Antônio dos Lopes-MA aguarda o prazo oficial para início de campanha eleitoral, o Prefeito Eunélio Macêdo Mendonça e a Deputada Ana do Gás, além de manterem mais servidores contratados por excepcionais interesses políticos, fazem ainda a transferência de servidores e até demissões fora do prazo (isso sim é desrespeito à lei!).

O prefeito de Santo Antônio dos Lopes Eunélio Macêdo Mendonça, deverá ser multado e se comprovado o abuso de poder, poderá ter seu mandato cassado por improbidade administrativa e ter a candidatura do seu sobrinho impugnada. Algumas fotos demonstram que Thiago vem fazendo caminhadas e visitas eleitorais com ampla divulgação em suas redes sociais, associando essas ações à sua futura candidatura a prefeito de Santo Antônio dos Lopes.

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Arrastão

Alguns especialistas jurídicos, analisaram essas caminhadas e visitas e dizem ser público e notório como propaganda eleitoral antecipada, nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Ainda deixam claro que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto, e que qualquer manifestação direcionada a divulgar a candidatura de alguém, sua plataforma política, seus projetos, suas pretensões em caso de eleição, antes dessa data, constitui propaganda eleitoral extemporânea, precipitada, prematura, antecipada, ensejando a aplicação de multa, nos moldes legais.

 Thiago e sua equipe fizeram visitas e caminhadas em inaugurações entre os meses de março a julho a diversas comunidades e povoados, inclusive um ônibus nomeado “Expresso 65” para transportar eleitores aos eventos patrocinados pelo atual gestor. Todos utilizam camisas na cor vermelha, a mesma cor do partido, e divulgam as ações sob o slogan “vermelhou a paixão”. No perfil do próprio candidato na rede social Facebook, afirma que este realizou caminhadas pelas ruas da cidade, acompanhado de um séquito de correligionários, em sua maioria vestidos com camisetas da mesma cor vermelha, visitando as residências de eleitores e divulgando tais eventos publicamente, conduta essa que não pode ser admitida em período não autorizado para a propaganda eleitoral.

Fonte: Carlos Barroso via Zaidan de Sousa 

 

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