APÓS SER LIBERADO, LÉO SHALON EXPLICA ORIGEM DE ARMA E MOSTRA PROVAS DE SUA LEGALIDADE

Em contato com o BLOG DO DE SÁ nesta tarde de sábado (12), o jovem Léo Shalon explicou sobre sua condução ontem sexta-feira (11), por porte ilegal de arma. Léo Shalon explicou à nossa redação que tem a posse da arma que foi encontrada com ele. “De fato eu fui conduzindo com a pistola, porém, ela tem registro e tenho a posse dela, inclusive ela está em meu nome”, disse ele em rápida conversa com o blog.

Léo Shalon, estava em um ambiente festivo em Codó quando foi chamado por um amigo para que Léo Shalon, o levasse em casa. Quando ele estava entrando no carro foi abordado pela Polícia Militar que o conduziu para a delegacia. “Muita gente em Codó me conhece, sabe de nossa conduta, jamais tivemos antecedentes de algo que possa desabonar a minha conduta. Essa arma é registrada, não é de procedência ilícita e compramos na legalidade”, disse ele encerrando a conversa com o BLOG DO DE SÁ.

                                                                     Veja fotos do registro abaixo:

 

3 Responses

  1. Poderia continuar com o nome limpo. Mas agora o nome sujou porque confundio posse com porte. POSSE: Comprar e manter sob a sua guarda no âmbito domiciliar, ou seja, em casa. PORTE: Portar a arma na rua, ainda mais carregada (municiada). Cidadão de bem não anda armado. Até porqur deve acreditar na proteção policial, até a estes bravos profissionais cabe o direito de portar armas.

  2. O proprietário não atentou que a “posse” da arma não é direito de “porta-lá” em espaço público.

    Segue conteúdo da empresa TAURUS esclarecendo o assunto:

    POSSE X PORTE
    Você conhece a diferença?

    Recebemos todos os dias através de nossos canais, questionamentos acerca do procedimento necessário para adquirir uma arma de fogo. Neste processo, é comum que haja a confusão entre dois termos – posse e porte – e entendê-los é indispensável a quem deseja exercer o seu direito à defesa.

    POSSE DE ARMAS
    Ter a posse da arma de fogo significa poder mantê-la sob sua guarda em casa (ou nas dependências desta) e no trabalho, desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento. Para ter direito à posse de arma o cidadão deve ter no mínimo 25 anos, declarar efetiva necessidade de uso, apresentar comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, bem como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
    A posse irregular de arma de fogo de uso permitido incorre em pena de detenção pelo período de 1 a 3 anos e multa.

    PORTE DE ARMA
    Já o porte é proibido desde 2003, salvo em poucas exceções explicitadas na Lei 10.826/03 hoje em vigor. O termo diz respeito à permissão para levar a arma de fogo consigo, pronta para uso, em locais que não são de sua propriedade. O ato de portar inclui segundo Art.14 “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido […]”.

    O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. O descumprimento da lei pode acarretar em multa e pena de 2 a 4 anos de detenção.
    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco através do SAC.

    Você pode consultar a Lei 10.826/03 na íntegra acessando o link:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm

    No link abaixo você encontra todos os passos necessários para adquirir uma arma de fogo:
    http://www.taurusarmas.com.br/pt/como-comprar/calibre-permitido

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