APÓS STJ CONDENAR EX-PREFEITO DE BARRA DO CORDA, MP DEVERÁ DENUNCIAR DEZENAS DE PREFEITOS E EX-PREFEITOS DO MARANHÃO

Contratações irregulares de funcionários para a administração pública tem sido uma prática corriqueira em todas as prefeituras do Maranhão. São poucos os gestores que gostam de realizar concursos públicos e seletivos com provas de títulos para suprir de forma temporária demandas da gestão.

Na cidade de Barra do Corda que fica distante 430km da capital São Luís, ocorreu um fato inédito após uma denúncia do Ministério Público ainda no ano de 1999 contra o ex-prefeito Bena Almeida por ter contratado em um ano de governo(1996) 195 pessoas sem a realização de concurso público. Ocorre, que desde a Constituição de 1988, apenas Bena Almeida foi denunciado e condenado na justiça daquela cidade, recorreu e perdeu no Tribunal de Justiça em 2017 e teve sua condenação mantida ontem, terça-feira(22) por unanimidade pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

Com tal decisão e que sem dúvidas será usada como jurisprudência, Promotorias do Ministério Público espalhadas por todo o Maranhão deverão nos próximos dias juntar provas e denunciar várias prefeitos e ex-prefeito nas cidades Maranhenses por terem contratado funcionários para o serviço público sem que fossem aprovados em concurso público.

ENTENDA O CASO:

Após denúncia do Ministério Público protocolada em 1999 através de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Barra do Corda BENONI ALVES DE ALMEIDA(BENA ALMEIDA), o MP poderá denunciar e pedir a condenação de todos os gestores que comandaram a prefeitura de Barra do Corda entre 1997 ate 2015 por terem contratado pessoas sem a realização de concurso público, seletivos ou provas de títulos.

O Ministério Público alegou na denúncia, que o ex-prefeito Bena Almeida, durante o exercício do mandato frente ao comando da prefeitura entre janeiro de 1996 a dezembro de 1996, na qualidade de Prefeito Municipal, contratou 195 servidores sem a prévia aprovação em concurso público ou de provas de títulos.

inelegivel tribunal de justica condena vereador e ex prefeito bena almeida de barra do corda – URGENTE!! Ministério Público deve pedir a condenação de todos os gestores que comandaram a prefeitura de Barra do Corda entre 1997 até 2015 – minuto barra

Após ser notificado da denúncia, o ex-prefeito Bena Almeida apresentou sua defesa, alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial, por não ter relacionado qualquer pessoa que tenha sido nomeada sem concurso público, o que provocaria cerceamento de defesa. Disse ainda, que não existia prova do dano, e que ele exerceu o mandato apenas durante um ano, tempo esse insuficiente para fazer um concurso público.

Bena Almeida disse ainda em sua defesa, que só assumir o cargo de prefeito municipal em janeiro de 1996 por conta da cassação do então prefeito Elizeu de Freitas, e que não havia qualquer concurso público realizado ou a expirar, tratando-se, pois, de uma situação de emergência. Disse ainda que a súmula 363 do TST determina o pagamento de salários aos que foram ilegalmente contratados, de forma que não há prejuízo ao s cofres, uma vez que o Tribunal de Contas aplicou somente multa por infração formal.

Ao julgar o caso em 16 de outubro de 2013, o juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, aceitou, a denúncia, e condenou o ex-prefeito Bena Almeida por ato de improbidade administrativa e condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, Ressarcimento integral do dano 100 vezes baseado em seu salário que recebia no mandato em que foi prefeito(janeiro de 1996 até dezembro de 1996) e a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em fevereiro de 2015, o ex-prefeito Bena Almeida recorreu ao Tribunal de Justiça em São Luís contra a decisão do juiz Queiroga Filho. No dia 20 de julho de 2017, por unanimidade os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJ/MA, mantiveram, a decisão do juiz Queiroga Filho em condenar o ex-prefeito Bena Almeida por ato de improbidade administrativa, tornando-o, inelegível dentro da lei da ficha limpa, onde diz, que todo aquele que for condenado em transito em julgado ou por colegiado se torna inelegível e fica proibido de concorrer eleições.

No dia 5 de julho de 2018, o ex-prefeito Bena Almeida recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que manteve a decisão do juiz de Barra do Corda.

O caso caiu nas mãos da Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, e foi julgado ontem, terça-feira(22) e por unanimidade os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em Brasília mantiveram a condenação contra o ex-prefeito Bena Almeida. A defesa de Bena Almeida disse ao Blogueiro Gildásio Brito que irão recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Ocorre, que após essa denúncia contra Bena Almeida, o Ministério Público ainda não fez um levantamento de quantas pessoas os ex-prefeitos Nenzin e Avelar(In memoriam) e Eric Costa contrataram em seus mandatos entre 1997 até 2016, e se fez tal levantamento, ainda não apresentou denúncia contra tais junto ao Poder Judiciário de Barra do Corda.

Fica aqui algumas perguntas;

Quantas pessoas a gestão Nenzin contratou entre 1997 até o ano 2000?

Quantas pessoas a gestão Avelar contratou entre 2001 até 2004?

Quantas pessoas a gestão Nenzin contratou entre 2005 até 2012?

Quantas pessoas a gestão Eric Costa contratou entre 2013 até 2015?

Todas essas gestões contrataram pessoas sem a realização de Concurso Público em vários períodos de suas gestões frente ao comando da prefeitura de Barra do Corda.

Mesmo tendo tais gestões realizado concursos públicos, contratos em números elevados foram realizados em vários e por longos meses durante os mandatos.
Quanto aos ex-prefeitos Nenzin e Avelar e pelo fato de tais já terem falecidos, secretários das gestões podem responder por tais contratações que ocorreram, disse um advogado ao Blog Minuto Barra.

Com essa condenação, o vereador e ex-prefeito Bena Almeida se torna inelegível e fica proibido de concorrer eleições.

Fonte: Minuto Barra

 

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