Na manhã desta terça-feira (30) às 9:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Codó, aconteceu a audiência de instrução e julgamento da Ação Penal nº 46-48.2011.8.10.0034, que tem como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e como acusado Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, e outros cinco acusados, inclusive sua esposa, um dos filhos do casal Figueiredo e a ex-esposa do filho ex-deputado.Biné Figueiredo e sua esposa não compareceram a audiência.
A referida audiência de instrução e julgamento foi relativo ao episódio do caminhão apreendido no Km 17, contendo de merenda e carteiras escolares, medicamentos e outros bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Codó. BINÉ, a esposa e a ex-nora não se apresentaram a justiça, deixando a frente do juiz apenas um dos filhos, que é deficiente auditivo, e os demais acusados pertencentes ao grupo político.
No entanto, a estratégia não deu certo, uma vez que, segundo a ata: Aberta audiência, pelo MM. Juiz foi dito: “Constatadas as ausências dos acusados Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, Eliane Costa Carneiro Figueiredo e Jordaniele Cardoso Lemos, o feito deve seguir à sua revelia nos termos do art. 367 do CPP, visto que tinham os réus a obrigação de comparecer em Juízo para responder a todos os atos do processo. Passo a ouvir a testemunha presente”. Em outras palavras, a audiência aconteceu e após as alegações finais do Ministério Público e da defesa o MM. Juiz vai proferir a sentença.
ENTENDA O CASO.
O motivo da ação foi o desvio de medicamentos, carteiras e merenda escolar do município, operação frustrada pela ação da Polícia Militar.O fato ocorreu em 26 de maio de 2009, ou seja, quase seis meses após o final do governo de Biné, quando um caminhão da Líder Agropecuária Ltdafoi abordado por policiais militares no Povoado KM 17, próximo a Codó. O veículo era conduzido por Tarcízio Cláudio da Silva, que estava prestando serviços para a empresa COSAMA, empresa do Grupo Figueiredo.
O caminhão era acompanhado por outro veículo, que trazia a ex-primeira dama, Eliane Figueiredo. Em seguida chegou ao local o então deputado Camilo de Lellis Carneiro Figueiredo, filho do casal. Com a chegada do delegado regional Eduardo Galvão e do comandante da PM, àmajor, atualmente Ten. Coronel Jairo Xavier Rocha removeram o caminhão ao Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda localizado no povoado. No local apareceu Flora Maria Oliveira Reis, com as chaves do caminhão e uma nota fiscal supostamente relativa à carga, que seriam carteiras escolares pertencentes à Fundação Projeto Comunitários Alimentar.No entanto, ao abrir o caminhão, além de carteiras escolares havia merenda escolar e medicamentos pertencentes ao Município de Codó. As investigações da polícia apontaram que a nota fiscal apresentada era fria. O Instituto de Criminalística (ICRIM) comprovou que a nota foi emitida com data retroativa. Também foi descoberto pela polícia que o carregamento estava sendo levado para o município de Peritoró, onde Eudix Tereza Carneiro Silva exercia o cargo de secretária de Ação Social. Seria ela a responsável pela receptação e distribuição dos produtos.
Na tentativa de justificar que os medicamentos pertenceriam à Fundação Projeto Comunitário Alimentar, foi simulado um convênio entre o Município e a fundação. O contrato, no entanto, foi assinado por Flora Maria Oliveira embora na suposta data de assinatura o presidente da entidade fosse Sérgio Murilo Carneiro Figueiredo, filho de Biné e Eliane Figueiredo. O convênio também não consta em qualquer ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde e sequer foi encontrado nos arquivos da Prefeitura Municipal.Outra irregularidade detectada está no fato de os medicamentos apreendidos (muitos com a data de validade vencida) serem do mesmo lote dos existentes, na época, no almoxarifado da prefeitura de Codó, Centro de Especialidades Odontológicas e farmácia básica do município. Além disso, uma das caixas apreendidas trazia a identificação de um convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, Gilberto Câmara França Júnior, considera que os atos praticados pelos envolvidos causaram enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres municipais. Se condenados, eles estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício ou incentivo fiscal do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
ta morto
ELE CONFIA NO POTENCIAL DELE,A JUSTIÇA PARA ELE NAO EXISTE
Triste fim de Policarpo Quaresma…