BINÉ FIGUEIREDO NÃO COMPARECE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

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Biné Figueiredo

Na manhã desta terça-feira (30) às 9:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Codó, aconteceu a audiência de instrução e julgamento da Ação Penal nº 46-48.2011.8.10.0034, que tem como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e como acusado Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, e outros cinco acusados, inclusive sua esposa, um dos filhos do casal Figueiredo e a ex-esposa do filho ex-deputado.Biné Figueiredo e sua esposa não compareceram a audiência.
A referida audiência de instrução e julgamento foi relativo ao episódio do caminhão apreendido no Km 17, contendo de merenda e carteiras escolares, medicamentos e outros bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Codó. BINÉ, a esposa e a ex-nora não se apresentaram a justiça, deixando a frente do juiz apenas um dos filhos, que é deficiente auditivo, e os demais acusados pertencentes ao grupo político.
No entanto, a estratégia não deu certo, uma vez que, segundo a ata: Aberta audiência, pelo MM. Juiz foi dito: “Constatadas as ausências dos acusados Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, Eliane Costa Carneiro Figueiredo e Jordaniele Cardoso Lemos, o feito deve seguir à sua revelia nos termos do art. 367 do CPP, visto que tinham os réus a obrigação de comparecer em Juízo para responder a todos os atos do processo. Passo a ouvir a testemunha presente”. Em outras palavras, a audiência aconteceu e após as alegações finais do Ministério Público e da defesa o MM. Juiz vai proferir a sentença.

ENTENDA O CASO.

O motivo da ação foi o desvio de medicamentos, carteiras e merenda escolar do município, operação frustrada pela ação da Polícia Militar.O fato ocorreu em 26 de maio de 2009, ou seja, quase seis meses após o final do governo de Biné, quando um caminhão da Líder Agropecuária Ltdafoi abordado por policiais militares no Povoado KM 17, próximo a Codó. O veículo era conduzido por Tarcízio Cláudio da Silva, que estava prestando serviços para a empresa COSAMA, empresa do Grupo Figueiredo.
O caminhão era acompanhado por outro veículo, que trazia a ex-primeira dama, Eliane Figueiredo. Em seguida chegou ao local o então deputado Camilo de Lellis Carneiro Figueiredo, filho do casal. Com a chegada do delegado regional Eduardo Galvão e do comandante da PM, àmajor, atualmente Ten. Coronel Jairo Xavier Rocha removeram o caminhão ao Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda localizado no povoado. No local apareceu Flora Maria Oliveira Reis, com as chaves do caminhão e uma nota fiscal supostamente relativa à carga, que seriam carteiras escolares pertencentes à Fundação Projeto Comunitários Alimentar.No entanto, ao abrir o caminhão, além de carteiras escolares havia merenda escolar e medicamentos pertencentes ao Município de Codó. As investigações da polícia apontaram que a nota fiscal apresentada era fria. O Instituto de Criminalística (ICRIM) comprovou que a nota foi emitida com data retroativa. Também foi descoberto pela polícia que o carregamento estava sendo levado para o município de Peritoró, onde Eudix Tereza Carneiro Silva exercia o cargo de secretária de Ação Social. Seria ela a responsável pela receptação e distribuição dos produtos.
Na tentativa de justificar que os medicamentos pertenceriam à Fundação Projeto Comunitário Alimentar, foi simulado um convênio entre o Município e a fundação. O contrato, no entanto, foi assinado por Flora Maria Oliveira embora na suposta data de assinatura o presidente da entidade fosse Sérgio Murilo Carneiro Figueiredo, filho de Biné e Eliane Figueiredo. O convênio também não consta em qualquer ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde e sequer foi encontrado nos arquivos da Prefeitura Municipal.Outra irregularidade detectada está no fato de os medicamentos apreendidos (muitos com a data de validade vencida) serem do mesmo lote dos existentes, na época, no almoxarifado da prefeitura de Codó, Centro de Especialidades Odontológicas e farmácia básica do município. Além disso, uma das caixas apreendidas trazia a identificação de um convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, Gilberto Câmara França Júnior, considera que os atos praticados pelos envolvidos causaram enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres municipais. Se condenados, eles estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício ou incentivo fiscal do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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