CÂMARA DE CODÓ APROVA TRÊS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL

IMG_6390A 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Codó aconteceu nesta segunda-feira (20) com um público expressivo no plenário. Os vereadores leram 15 indicações para o Executivo e aprovaram três Projetos de Lei (PL) de autoria do mesmo. A primeira matéria aprovada foi a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que tem como finalidade acrescentar um Parágrafo Único ao Art. 65, que fala da competência do Prefeito Municipal. A proposta é fruto da necessidade atual de que todos os gestores envolvidos no Processo da Gestão e Administração de Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal, possam juntos, compartilhar das responsabilidades no que tange as formalidades legais exigidas para os dispêndios orçamentários públicos.

“Desta maneira, ao possibilitar a delegação de competência para atos de Ordenador de Despesa, o Poder Executivo Municipal garante, por meio deste Projeto de Lei, que mais pessoas incumbidas de um cargo e de uma função pública, que tenham participação direta na emissão de empenho, autorização de pagamentos, e demais gastos com recursos municipais, possam ter também o cuidado necessário, dificultando assim danos ao erário, por possíveis atos de irresponsabilidade de envolvidos no processo”, justifica o gestor na PL.

Meio Ambiente em nova secretaria

A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei nº 08, de 16 de março de 2017, em regime de urgência, que tem como finalidade alterar dispositivos da Lei nº 1.758, de 03 de janeiro de 2017, que trata da Estrutura Organizacional do Município de Codó – MA, no que diz respeito a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural – SEMADUR e a Secretaria de Finanças e Planejamento.

Com o advento da gestão “Mais Avanço Mais Conquistas”, houve uma fusão entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a Secretaria de Obras, passando a ser denominada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural – SEMADUR, com sua finalidade e competências estabelecidas da Seção XI, artigos 52, 53, 54 e 55, da lei nº 1758/2017. Ocorre que em 23 de dezembro de 2016, o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão –CONSEMA/MA,publicou a Resolução nº 019/2016, que fixa normas gerais de cooperação federativa, em que descreve no art. 6º, os requisitos necessários para que o município possa realizar a renovação da habilitação técnica e com isso continuar com o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental no município de Codó – MA. O inciso II do citado artigo, determina que o órgão ambiental municipal não pode estar vinculado a Secretarias Municipais de caráter executivo de obras públicas, o que se constata na atual estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.

Diante da exigência, para que o município de Codó – MA possa renovar a habilitação junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, é de fundamental importância que a Secretaria de Meio Ambiente seja desvinculada/separada da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, passando a fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças e Planejamento que não possui caráter executivo de obras públicas e com essa alteração possa ser realizada e renovação da habilitação junto a Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Recursos Naturais.

E a última proposta apreciada pelos vereadores foi o Projeto de Lei nº 09, de 16 de março de 2017, que tratou da Ratificação do Protocolo de Intenções, criando o CIDR Bacia do Rio Itapecuru – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Rio Itapecuru, com personalidade jurídica de direito público, do tipo associação pública, de natureza autárquica que integrará a administração indireta de todos os entes da federação consorciados, conforme possibilita a legislação que regulamenta a contratação e funcionamento de consórcios públicos.

Ascom – CMC

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