MAIS UMA: JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO BINÉ FIGUEIREDO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Ex-Prefeito Biné Figueiredo

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantém a condenação do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, que, além de continuar com seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos, terá que pagar multa no valor correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração no período em que exerceu o cargo de prefeito (2005 a 2008).
Com a determinação do colegiado. o ex-prefeito fica ainda proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade administrativa contra Biné Figueiredo aponta que, na vigência de seu mandato, ele celebrou convênio com a União, no valor de R$ 58 mil, por intermédio do Ministério do Turismo, para realização do II Festival Gospel. O ex-gestor não teria feito a prestação de contas de forma satisfatória, deixando de esclarecer se os valores repassados foram, de fato, utilizados para o fim específico. A inadimplência gerada pela ausência da prestação de contas estaria provocando obstáculos para a atual gestão no ato da celebração de convênios com a União.
Questionando a decisão da Justiça de 1º grau, a defesa do ex-prefeito interpôs recurso junto ao TJMA pedindo a nulidade do processo, alegando a ausência de manifestação do Ministério Público Estadual (MP). Questionou também a competência do juízo (Justiça Estadual), argumentando que a ação trata de verbas federais, e sustentou, ainda, a inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, a inexistência do ato de improbidade e a consequente improcedência da ação.
Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ao contrário do que afirma a defesa, houve atuação do Ministério Público, não devendo ser reconhecida a nulidade processual. Quanto à atuação da Justiça Estadual, o magistrado enfatizou que esta é competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa.
No que se refere a existência de improbidade administrativa, o desembargador frisou que, no caso concreto, há provas suficientes, por meio de documentos anexados ao processo, como o extraído do site do Ministério da Fazenda, que comprovou a situação de inadimplência do Município de Codó referente ao convênio, bem como nota técnica de análise revelando a existência de ressalvas financeiras e técnicas na prestação de contas, entre outras comprovações.

Fonte: Jornal Pequeno

6 Responses

  1. O Murilo Salem já deveria ter parado com isso, esta ficando feio para um senhor com seus quase 100 anos de idade ficar tentando defender em blogs o ex-prefeito (condenado), afinal não da pra defender o indefensável.

    Então Murilo pare com isso, pegue um pouco do dinheiro que lhe sobrou das suas varias empresas falidas e vá viajar, esqueça o Zito, esfrie sua cabeça e curta os últimos momentos de sua vida com muito amor no coração.

    Aproveito para convidar o senhor Murilo Sálem para curtir conosco o melhor bloco da cidade que é o Tsunami.

    Grande Abraço a Todos.

  2. NÃO VOU DEFENDER O BINÉ FIGUEIREDO, ENTRETANTO, VOU ACUSAR O ERRO DO DESEMBARGADOR LOURIVAL SEREJO. PRELIMINARMENTE, O PROCESSO, JULGADO PELO DESEMBARGADOR É “”ORIGINÁRIO”” DO ATUAL PREFEITO, OU SEJA, PREPARADO PELOS ADVOGADOS QUE ESTÃO LOCADOS NA PREFEITURA. A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REFERIDO PROJETO, FOI APRESENTADO E O MUNICÍPIO NÃO FICOU “”INADIMPLENTE””. AGORA, QUEM ESTÁ “””I N A D I M P L E N T E”””, OU MELHOR, QUEM COLOCOU A PREFEITURA INADIMPLENTE, FOI O TAL ROLIMzito, O MISTIFICADOR, O HOMEM DO OLHAR DE PEIXE MORTO. PROCUREM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL, VEJAM O PROCESSO SIAFI, NR. 602109, NÚMERO ORIGINAL:
    3730405720027000, COM INÍCIO DA VIGÊNCIA EM 01/06/2009 E FINAL EM 31/12/2013.
    E TEM MAIS, ATÉ HOJE, O PORTAL INFORMA QUE NÃO RECEBEU PRESTAÇÃO NENHUMA. MAS VAMOS MUDAR DE ASSUNTO E VOLTAR A PERGUNTAR: “””SENHOR ROLIMzito””, ODE ESTÁ A EMPRESA VITÓRIA, SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA QUE FORNECEU UMA OU MAIS NOTAS FISCAIS, PARA EFETUAR A LIMPEZA DAS RUAS DA CIDADE??. PELO QUE EU SEI, ELA LEVOU MAIS DE TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS E NUNCA PISOU NO CODÓ. OUTRA, SENHOR ROLIMzito, DE QUEM SÃO ESSA CAÇAMBAS VELHAS, CAINDO OS PEDAÇOS, SEM PLACAS, SEM IPVA PAGO RODANDO NAS RUAS E COLETANDO LIXO??. O MAJOR JURANDIR, HOJE DIA 02/02/2015, AUTORIZOU BLITZ PARA REGULARIZAR O TRÂNSITO. OS MEUS PARABÉNS, DESDE QUE PROÍBA ESSAS CAÇAMBAS SEM PLACAS E SEM IPVA CIRCULAR NAS RUAS DA NOSSA CIDADE.

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