DE NOVO? JUSTIÇA SUSPENDE PELA SEGUNDA VEZ CONCURSO DA PREFEITURA DE CODÓ

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Ilustrativa

Nos autos de um novo processo (Nº 1807-41.2016.8.10.0034) movido pelo advogado DENYIO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO contra o prefeito Zito Rolim, contra o secretário de Administração, Múcio Oliveira, contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Francke Luciano Silva Oliveira e contra a Fundação Sousândrade, o juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, atualmente respondendo pela 1ª Vara (da Fazenda Pública) no lugar de Dr. Rogério Pelegreni Tognon Rondon,  emitiu mais uma decisão suspendendo os editais Nº 001/2016 (cargos diversos)  e 002/2016 (para Procurador do Município).

Em síntese, o concurso, que ocorreria domingo, dia 19 de junho, está suspenso de novo até que uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, a derrube.

Na AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, Denyo do Nascimento alegou que o município contratou a Fundação Sousândrade COM DISPENSA DE LICITAÇÃO sem que fosse realizada pesquisa prévia com outras empresas.

“Relata, ademais, que não houve observância de normas regulamentares no que tange ao prazo entre a publicação do  edital e a realização da prova e que não foram destinadas vagas para portadores de deficiência”

“Sob a justificativa de que não houve lisura no procedimento licitar´prio, de que há irregularidade nos editais e que a fiscalização do certame pode ser feita por qualquer cidadão, requereu o autor, em sede de tutela antecipada, a imediata suspensão dos Editais nº 001 e nº 002, de 18/04/2016”, descreve o juiz em seu relatório (parte que antecede a decisão).

Dr. Ailton Gutemberg rechaçou as demais alegações do autor da Ação Popular, mas apegou-se à uma delas – a que se refere à falta de PESQUISA DE PREÇO A OUTRAS EMPRESAS. O juiz diz em sua decisão que nos autos não há comprovação de que isso tenha ocorrido.

“No mais, calha debruçar acerca do fato novo trazido com a ação em voga, em que assevera-se não ter havido pesquisa prévia a outras empresas, sem a qual não seria possível constatar a compatibilidade do preço cobrado pela Fundação Sousândrade com o que vem sendo praticado no mercado. De fato, pelos documentos coligidos aos autos, não se observa a realização de consulta prévia, medida que é exigida pelo Tribunal de Contas da União”, escreveu o magistrado citando o ACÓRDÃO DO TCU 1565/2015, na sequência citou também o acórdão do mesmo Tribunal de Contas da União 522/2014.

Ele destacou que sua decisão “de forma alguma pretende afrontar a decisão exarada no Agravo de Instrumento nº 4204-78.2016.8.10.0000 (Nº 024.7342016)” e que “ apenas trata sobre fato novo trazido em nova ação com a mesma causa de pedir do Processo nº 1618-63.2016.8.10.0034”

Ao final, o magistrado suspendeu novamente o concurso que seria realizado no domingo, 19 de junho ( que já é a segunda data marcada pela Prefeitura e pela Sousândrade).

“Diante do exposto, e com base no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965, CONCEDO a antecipação de tutela pretendida por DENYO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO para o fim de determinar a imediata suspensão dos Editais nº 001/2016 e 002/2016, de 18/04/2016, referentes ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva para a Prefeitura Municipal de Codó-MA, até que se decida sobre o mérito da ação em voga”, decidiu o juiz.

Dr. Ailton também estabeleceu multa de R$ 3.000,00 até o lime de R$ 150.000,00 que deve incidir a partir de qualquer ato que atente ao que foi decidido.

A Prefeitura e a Sousândrade ainda não se manifestaram a respeito, o que deve ocorrer nas próximas horas.

Fonte: Blog do Acélio

 

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