EM GRAJAÚ, JUDICIÁRIO OFERECE RECURSOS PARA PROJETOS SOCIAIS

Estão abertas as inscrições de entidades com finalidade social e sem fins lucrativos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com a prestação pecuniária, suspensão condicional do processo ou transação penal, pelo Poder Judiciário de Grajaú (Edital nº 01/2021).

As inscrições podem ser feitas no período de 10 a 31 de março de 2021, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, no Fórum “Desembargador Nicolau Dino” (Rua Antonio Francisco Reis, nº 06, Centro. CEP 65.940-000, Grajaú-MA). O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no fórum e na imprensa local, até o dia 12 de abril. A seleção terá o prazo de validade de dois anos, contados a partir da data de  homologação do resultado final.

As entidades públicas ou privadas candidatas devem ter finalidade social comprovada; sede nos municípios de Grajaú, Itaipava do Grajaú ou Formosa da Serra Negra; estar constituídas há pelo menos um ano; ser dirigidas por pessoas com reputação ilibada (não podendo os seus dirigentes estar respondendo ou já terem sido condenado pela prática de atos de improbidade administrativa ou recebido penas superiores a dois anos de privação da liberdade) e desenvolver atividades de caráter educativo – escolar ou esportivo, de crianças e adolescentes, ou de assistência a idosos ou doentes.

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: projeto a ser desenvolvido no âmbito da Comarca de Grajaú; comprovação documental de preenchimento de todas as condições exigidas para a participação no certame; certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, das comarcas de Grajaú e de São Luís, bem como das comarcas nas quais os respectivos dirigentes tenham nascido; certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais; certidão de quitação eleitoral relativamente aos respectivos dirigentes e certidão de quitação militar dos dirigentes que sejam do sexo masculino.

A documentação deverá ser encaminhada pelos Correios, com chegada no destino dentro do prazo mencionado. O Poder Judiciário não se responsabiliza por atrasos ou equívocos cometidos pelos Correios no momento da entrega das correspondências.

LEGISLAÇÃO

As entidades que tiverem projetos selecionados deverão cumprir as disposições estabelecidas pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.

Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que o seu manejo e destinação atenderão aos critérios constitucionais da Administração Pública (artigo 37, caput, da CF/88).

PRESTAÇÃO DE CONTAS

As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao Juiz de Direito desta unidade, até 30 dias após o recebimento dos valores.

A prestação de contas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Relatório detalhado, assinado pelo responsável, se possível acompanhado de fotos, com informações sobre a execução do objeto, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações ou registros e, especialmente, deve detalhar as atividades realizadas no atendimento ao público alvo e Relação de Pagamentos efetuados, em sequência cronológica e Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos pactuados, com as respectivas notas fiscais.

Não havendo candidatos interessados ou aptos, a 2ª Vara desta Comarca decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos”, afirma o juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da 2° Vara da Comarca de Grajaú, no Edital nº 01/2021.

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