EM SÃO LUÍS, JUIZ USA WHATSAPP PARA OUVIR PARTES

Para dar mais celeridade aos processos, a Vara de Interdição, Sucessão e Alvará de São Luís está utilizando o aplicativo Whatsapp, com chamadas de áudio e vídeo, para ouvir pessoas com dificuldade de se deslocarem até a unidade judiciária, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), para participarem de audiências e entrevistas. São casos de curatelandos que estejam doentes e sem condições de se locomover, pessoas com deficiência e idosos com mobilidade comprometida.

O juiz titular da Vara de Interdição, Hélio de Araújo Carvalho Filho, disse que a iniciativa visa a dar efetividade ao processo, atender ao princípio legal da duração razoável do processo, facilitar a acessibilidade das pessoas ao Judiciário e otimizar o tempo do magistrado em razão da sua sobrecarga de trabalho. O juiz ressaltou que a unidade judiciária é vara única e atende, muitas vezes, a demanda de toda a Comarca da Ilha. Ele destacou, ainda, que a medida gera economia aos cofres públicos e busca garantir o princípio da eficiência.

Atualmente tramitam na Vara de Interdição 3.118 processos judiciais eletrônicos e 817 em meio físico (que já tramitavam antes da implantação do PJe). A unidade tem competência para julgar os casos de sucessão, interdição e alvarás.

A titular da 10ª Promotoria Cível, Raquel Silva de Castro, que atua junto à Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, ressalta que o uso da ferramenta do Whatsapp para ouvir pessoas nos casos de interdição é uma iniciativa inovadora que está contribuindo para dar maior agilidade aos processos. Segundo a promotora de Justiça, por meio da chamada de áudio e vídeo o juiz, o representante do Ministério Público e o defensor público podem conversar em tempo real com o curatelando, além de observarem o ambiente em que a pessoa vive. “Ganha-se celeridade: o juiz, o MP e a própria parte, evitando desperdício de tempo com deslocamentos desnecessários”, afirmou.

Para o defensor público Francisco Barbosa, o uso do aplicativo Whatsapp é positivo para os feitos de curatela, pois poupa o enfermo de se deslocar quando não pode comparecer ao Fórum. “Isso aproxima o Judiciário da população e do fim a que se propõe nos processos de interdição, que é proteger o curatelado, aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa medida dá celeridade aos processos, o que é fundamental para as pessoas nessa situação”, afirma o defensor.

Fonte: Gilberto Léda

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