O empresário João dos Plásticos, que também é presidente do PSDB e ainda da Câmara de Dirigentes Lojistas CDL de Codó, participou de um café da manhã na sexta-feira santa com alguns amigos do Bairro São Raimundo em Codó. Na manhã de sexta-feira, por volta das sete horas, o empresário foi recebido pela família do senhor Gery Mota, que é um grande líder evangélico daquele bairro. Na oportunidade os dois aproveitaram para estreitar ainda mais a amizade e conversar sobre política, que foi um dos pratos principais nesse café da manhã. Gery Mota já foi candidato a vereador algumas vezes em Codó e foi bem votado, mas não conseguiu sua eleição.Gery Mota é um dos membros da Igreja Universal do Reino de Deus.
ALMOÇO NA COMUNIDADE TIRIRICA.
Logo após o café da manhã com a família de Gery Mota no Bairro São Raimundo, o empresário João foi atender um convite de dona Rosa na comunidade Tiririca na zona rural de Codó. Na tiririca João dos Plásticos mantém uma boa amizade com os moradores da comunidade e por esse motivo foi convidado por Dona Rosa, que é uma grande líder da comunidade, a participar de um almoço. Na ocasião João aproveitou para fortalecer ainda mais a amizade com os moradores da comunidade.
3 Responses
Em Espanhol para alguns Codoense que domina este idioma. ————————– La Ley n. 9.504, de 30 de septiembre de 1997, que establece normas para la realización de las elecciones, prohíbe a los agentes públicos de un modo general, la realización de algunas conductas. Vamos começar a usar outros idiomas para aguçar o que ESSES meninos aprendem nas escolas e Universidades.
É bom “TOMAR” cuidados com algumas atividades,pois o MP pode CASSAR direitos . Tô só alertando,pois vejo amigos no Facebook e outros ” meios ” fazendo algo que pode o MP ” entender ” como prejuizo a Lei 9.504/97. Quem AVISA amigo é. Ou não é ???
Lá no Piauí o Ministério Publico “OLHA” e enxerga nestes ALMOÇOS E CAFÉS como campanha politica antecipada,Veja,os o que DIZ A LEI,da Igualdade de oportunidades entre os prováveis concorrentes: X X X—— A Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.
O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no art. 73 da lei mencionada, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.