ESSA É DE LASCAR: EM CODÓ A GUARDA MUNICIPAL NÃO ESTÁ DANDO BOM EXEMPLO NO TRÂNSITO

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no local errado

Ontem o Blog flagrou uma caminhonete estacionada em frente a prefeitura de Codó em um local de passagem de deficientes físicos. A postagem foi uma das mais acessadas e comentadas por conta da falta de respeito do condutor e também por conta do DMTRANS ter feito vista grossa.

Hoje, por volta das 11hs, o blog flagrou outra aberração. E essa é até pior do que a de ontem. Uma viatura da guarda municipal de trânsito, que seria para servir e proteger, estava estacionada de forma IRREGULAR. E não adianta depois dizerem que foi apenas alguns segundos. Não foi não. Foram vários minutos e também não havia condutor dentro como nossos leitores podem ver.

Ai fica complicado. Se o novo governo está trabalhando conscientização no trânsito como é que quem trabalha no próprio município, para proteger as pessoas, faz tudo ao contrário. Alô Cezar Roberto do departamento municipal de trânsito. A justiça tem que ser para todos, não deixe a coisa avacalhar.

 

7 Responses

  1. Esse pessoal que se diz repórter em codo são burro pra caramba. Não procuram ler as leis para se informar.

    Ainda bem que estou só de passagem nessa cidade, porque eu não iria suportar tanta falta de conhecimento dessa midia.

    Vai ser burro assim na caixa prego.

  2. Caro leitores,
    LEI N° 9503 DE 23 DE SETEMDRO DE 1997 (CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) CTB
    Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 29

    VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
    Ocorrência:
    Pois bem, a urgência em que a guarnição se encontrava, era tentando encontrar um condutor de uma motocicleta biz que estacionou em local proibido que desacatou e ameaçou um Guarda Municipal que lhe advertiu e o mesmo fugiu adentrando uma loja comercial próximo aonde a VTR parou e ligou os dispositivos, fizemos buscas pelo centro e não o encontramos.

    Espero que o senhor “Blogueiro” dê a devida atenção a essa resposta assim como o senhor deu a situação que a qual você desconhece. Contatos da Guarda Municipal: 99 -98410-0243(coorporativo) 98180-4944 – Comando.
    José Fernandes de Alencar
    Comandante da Guarda Municipal

  3. A placa em questão é PROIBIDO ESTACIONAR. Qual a diferença de PROIBIDO PARAR e PROIBIDO ESTACIONAR? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Anexo I, PARAR é imobilizar o veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros e ESTACIONAR é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Tirem suas conclusões.

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