EX-PREFEITO DE CODÓ BINÉ FIGUEIREDO É CONDENADO PELO TCE A DEVOLVER 1,4 MILHÃO AO ERÁRIO PÚBLICO

BINÉ
Biné Figueiredo

O ex-prefeito do município de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,4 milhão, além do pagamento de multas nos valores de R$ 143 mil e R$ 10 mil.

A condenação é referente ao julgamento irregular de dois convênios, firmados no ano de 2007, entre a Secretaria de Estado da Saúde, comandada, à época, por Edmundo Costa Gomes, e a Prefeitura codoense.

Várias foram as irregularidades constatadas pela Unidade Técnica e Ministério Público de Contas (MPC) relatadas pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho, dentre elas não constatação de efetividade de objetos licitados, notas fiscais com preços incompatíveis com os de mercado e sobrepreços de notas fiscais.

O então secretário Edmundo Gomes foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil.

Na sessão desta quarta-feira, o TCE também julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito do município de Barão do Grajaú, Raimundo Nonato e Silva (exercício financeiro de 2011; contas da Administração Direta, Anuais, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde; com pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 42 mil); e dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Djalma de Sousa (Buriti Bravo, exercício financeiro de 2009), Valkiria Narrima Carreiro Sucupira (Amarante do Maranhão, exercício financeiro de 2009, com multas de R$ 30 mil, R$ 23 mil e R$ 8 mil), Demtrio Costa (Apucum Açu, exercício financeiro de 2009, com multas de R$ 40 mil e R$ mil), Roncinel de Albuquerque Pires (Satubinha, exercício financeiro de 2009, com pagamento de multas de R$ 30 mil, R$ 17 mil e R$ 7 mil, além de débito no valor de R$ 174 mil), João Alberto de Melo Silva (Sítio Novo, exercício financeiro de 2010, com multa de R$ 10 mil), Adalberto Rodrigues Pereira (Dom Pedro, exercício financeiro de 2011, com débito de R$ 175 mil e multas de R$ 35 mil e R$ 18 mil), Matias da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, exercício financeiro de 2010, com multa de R$ 18 mil e débito de R$ 9 mil) e José Faustino Silva (Governador Eugênio Barros, exercício financeiro 2008, com débito de R$ 10 mil e multa de R$ 18 mil).

Fonte Luis Cardoso

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