GOVERNO FLÁVIO DINO É OBRIGADO A INSTALAR DELEGACIA REGIONAL EM BURITICUPU

O Poder Judiciário de Buriticupu proferiu decisão nesta segunda-feira (19) na qual determina que o Estado do Maranhão adote as providências necessárias para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu/MA, bem como proceda à criação e instalação física e estrutural da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar (Delegacia da Mulher de Buriticupu).

A decisão judicial determina, ainda, que o requerido designe e mantenha três Delegados de Polícia Civil, quatro Investigadores de Polícia Civil, um Perito Criminal, e um Médico Legista para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu, concursados para os referidos cargos, no prazo máximo de 10 (dez) dias – a ser contado com o trânsito em julgado. A ordem tem a assinatura do juiz titular RaphaeL Leite Guedes.

A Justiça também determina que, enquanto não implementada a Delegacia Regional de Buriticupu em prédio próprio e adequado, o Estado deverá adotar as seguintes medidas, no prazo máximo de 90 dias: Reforma das celas da Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu, podendo construir outras e criar mais vagas, observando-se os padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico; Restauração das camas de cimento e fornecimento de colchões e roupas de cama, bem como isolamento da fiação elétrica das celas. Após a reforma e adequação às normas fica o Estado do Maranhão proibido de colocar detentos em número superior ao permitido para cada cela.

Deverá destinar recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu para o exercício das atividades da polícia judiciária, tais como viaturas, rádios, combustível, armamento, bem como para as atividades de limpeza da delegacia e o implemento de programa permanente de limpeza e desinfecção das celas, no prazo máximo de 10 (dez) dias”, relata a sentença, observando que o descumprimento de qualquer um dos itens desta decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme artigo do Código de Processo Civil.

Fonte: Neto Ferreira

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