Caro leitores,
LEI N° 9503 DE 23 DE SETEMDRO DE 1997 (CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) CTB
Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 29
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Ocorrência:
Pois bem, a urgência em que a guarnição se encontrava, era tentando encontrar um condutor de uma motocicleta biz que estacionou em local proibido que desacatou e ameaçou um Guarda Municipal que lhe advertiu e o mesmo fugiu adentrando uma loja comercial próximo aonde a VTR parou e ligou os dispositivos, fizemos buscas pelo centro e não o encontramos.
Espero que o senhor “Blogueiro” dê a devida atenção a essa resposta assim como o senhor deu a situação que a qual segundo a Guarda Municipal o blog desconhece. Contatos da Guarda Municipal: 99 -98410-0243(coorporativo) 98180-4944 – Comando.
José Fernandes de Alencar
Comandante da Guarda Municipal
3 Responses
Excelente resposta da Guarda Municipal, o blogueiro ultimamente não acerta uma, vem publicando aberrações sem tomar o devido cuidado de verificar a real situação dos fatos, e também vem agredindo e caluniando as pessoas. É bom tomar mais cuidado com suas publicações.
Não caberia a guarda municipal correr atrás de alguém. Se fosse para aplicar a multa que aplicasse e no caso se tivesse ofensa por parte da pessoa que a guarda procurasse a policia militar. O crime de desacato não pode mais ser aplicado.
quando em situação de emergencia. ali nao existia nenhuma emergencia…..