JÁ ESTÃO ABERTAS INSCRIÇÕES PARA CASAMENTOS COMUNITÁRIOS, EM COROATÁ

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara de Coroatá, lançou portaria oficializando a abertura da Edição 2018 do projeto Casamentos Comunitários na comarca. Os casais interessados em se habilitar para a cerimônia têm até o próximo dia 23 de junho para realizar a inscrição no Cartório Extrajudicial do 2º Ofício de Coroatá, localizado na Avenida da Bandeira, s/n.º, Centro.
O magistrado realizará a celebração no dia 12 de julho, na Igreja Assembleia de Deus localizada no Povoado Macaúba, zona rural de Coroatá. O projeto é direcionado à participação de casais de baixa renda residentes no Município de Coroatá, que preencham todas as exigências legais previstas no Código Civil Brasileiro.
O juiz alerta aos noivos interessados que será dispensada a utilização do selo de fiscalização, para fins de cumprimento do § 6º, do artigo 67 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Entre os documentos exigidos no ato da inscrição estão o original e cópias do RG e do comprovante de residência de Coroatá (para todos os nubentes). Noivos solteiros e maiores de 18 anos devem apresentar ainda a certidão de nascimento (original). Já para os maiores de 16 e menores de 18 anos é exigido também o consentimento dos pais. Noivos divorciados precisam apresentar a averbação do divórcio (original). No caso de noivos viúvos, além do comprovante de residência e RG será exigida a certidão de casamento averbada com o óbito.
Em 2017 a 2ª Vara da Comarca de Coroatá realizou duas cerimônias do projeto, uma em Coroatá, com a participação de 85 casais; e outra em Peritoró (termo judiciário), com 41 casais da comunidade.

PROJETO

 Instituído em 1998, pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, na gestão do desembargador Jorge Rachid, o “Casamentos Comunitários” é um projeto de cidadania, inclusão e justiça social que já uniu mais de 110 mil casais em todo o Estado. Em 2013, na gestão do desembargador Cleones Cunha, o projeto foi reformulado pelo Provimento nº 10/2013, que autorizou a abertura, pelos cartórios, de um livro específico para registro de atos necessários à realização dos “Casamentos Comunitários”. A medida possibilitou maior organização dos Cartórios e facilidade ao cidadão em casos de busca pelo registro de casamento.

Fonte: Coroatá Online

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