MARANHÃO TERÁ 03 DIAS DE ATIVIDADES SUSPENSAS PARA COMBATER A COVID-19

Entre sexta-feira (26) a domingo (28), todo o Maranhão estará com atividade suspensas. Conforme anunciou o Governo do Maranhão em coletiva semana passada, apenas serviços essenciais poderão funcionar. É uma medida emergencial para reduzir a circulação do coronavírus.

Sexta-feira é feriado estadual antecipado do dia 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência. Já sábado e domingo foram decretados dias de atividades suspensas.

A única diferença é que, na Ilha de São Luís, os horários desse serviços essenciais são mais restritos. Por exemplo: mercados só podem abrir até as 21h; delivery, até as 23h. Para as demais cidade, o Governo do Estado não impôs limites de horários.

Veja abaixo os serviços essenciais que podem funcionar em todo o Maranhão nestes três dias de atividades suspensas:

Produção, distribuição e comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;
Produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços de lavanderia;
Serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
Serviços relativos à segurança pública, administração penitenciária e atendimento ;-socioeducativo, bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo;
Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis;
Serviços funerários
Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet
Processamento de dados ligados a serviços essenciais
Segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados
Serviços de comunicação social
Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal
Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias
Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência
Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza
Atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial, à exceção de atendimentos de urgência junto a instituições do Sistema de Segurança Pública
Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços

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