NOTA DA SUBSEÇÃO DA OAB DE CAXIAS SOBRE A CONDUÇÃO DAS CRIANÇAS POR POLICIAIS

“A Subseção da OAB de Caxias condena o modo como as crianças foram conduzidas por membros da Polícia Militar, fato ocorrido dia 8.3.2019 em Caxias/MA veiculado pelas redes sociais.

Condena-se a condução porque as crianças estavam em situação de maus tratos, pois estavam com as mãos amarradas; porque foram transportadas na parte detrás do camburão como se fossem criminosos e porque foram levadas para a Delegacia da Polícia Civil ao invés de serem entregues às famílias respectivas ou ao Conselho Tutelar.

As condutas dos policias foram indevidas porque eles sabiam que se tratavam de crianças (até 12 anos incompletos), que criança mesmo cometendo supostos atos infracionais não responde judicialmente por tais atos, não sofre punição, mas são tomadas medidas educacionais, psicológicas, assistenciais junto à família, além de outras, de acordo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O dever da Polícia era tão-somente de proteger as crianças, livrá-las dos maus tratos e entregá-las às suas famílias ou ao Conselho Tutelar. É por isso que não tem o menor cabimento conduzir as crianças amarradas e confinadas no camburão. Tais condutas dos policiais de conduzir indevidamente as crianças naquelas condições causaram nelas vexames e constrangimentos, um desrespeito às suas dignidades, fatos estes que ferem os direitos das mesmas previstos nos artigos 17, 18 e 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Condena-se também a atitude do Vereador/repórter Gladston, que ao invés de agir reprovando as condutas dos policiais e em defesa das crianças, quis tirar furo de reportagem filmando e entrevistando as crianças, o que pode acarretar no uso indevido de imagens e atos.

Atento ao que o ECA principia que é dever de todos velar pela dignidade das crianças, a Subseção da OAB de Caxias fará representação ao Ministério Público Estadual para apurar se as condutas dos policiais envolvidos violaram direitos das crianças e, consequentemente, subsumem-se aos crimes previstos nos artigos 230, 231 e/ou 232 do ECA. Contudo, não almejamos e nem entendemos que o caso comporte perda de cargo dos policiais envolvidos, mas que, se for pertinente, haja punição para que sirva de exemplo como medida educativa.

Da mesma forma faremos representação à Câmara de Vereadores sobre a conduta do Vereador Gladston Costa e Silva diante desse caso do desrespeito às crianças por policiais, no tocante à sua omissão e no provável uso audiovisual das cenas envolvendo as crianças, requerendo a suscitação da Comissão de Ética desta Casa Legislativa para averiguar se houve quebra de decoro cometida pelo referido Vereador”.

Caxias – MA, 10.03.2019.

Agostinho Ribeiro Neto – OAB/MA 7141
Presidente Subseção de Caxias.

 

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