OAB CODÓ RESPONDE AO BLOG DO DE SÁ SOBRE DENÚNCIA FEITA NA MANHÃ DESTA QUINTA FEIRA 19

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OAB

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MARANHÃO – SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA (com base territorial nos Municípios maranhenses de Codó, Timbiras, Peritoró, Coroatá, Santo Antônio dos Lopes, Capinzal do Norte e Cantanhêde), vem se manifestar publicamente a respeito de matéria, de conteúdo inverídico e criminoso, veiculada na data de hoje, 19.11.2015, no Blog do de Sá, com o título “Esculhambação: Na OAB de Codó até Advogado que já morreu iria votar”, nos seguintes termos:
1) Na data de hoje, 19.11.2015, foi publicada na internet via Blog do de Sá, matéria referente a eleição que ocorrerá na data de 20.11.2015, para escolha dos dirigentes para o triênio 2016/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão e das 15 (quinze) Subseções existentes no Estado.
2) No que se refere as informações postadas no referido Blog a OAB Subseção Codó – Maranhão, com intuito de dirimir quaisquer dúvidas acerca dos seus órgãos internos, bem como sobre a legalidade do processo eleitoral vem esclarecer o que segue:
– No dia 04 de novembro de 2.014 o Conselho Federal da OAB publicou a Resolução nº. 01/2014 que alterou o Regulamento Geral do Estatuto Geral da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), disponível no link “http://www.oab.org.br/noticia/27775/oab-aprova-a-unanimidade-cota-de-30-de-mulheres-em-chapas-internas”.
– Segundo a referida Resolução para as eleições do ano de 2015, serão adotadas regras para que as chapas contem com pelo menos 30% de mulheres em sua composição. A medida aplica-se inversamente a chapas majoritariamente femininas, visando igualdade de representação dos gêneros.
– A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Codó/MA conforme consta no cadastro da Seccional do Maranhão possui atualmente em seu quadro profissional 112 (cento e doze) Advogados, dentre os quais 31 (trinta e uma) são mulheres, sendo 07 (sete) Advogadas com tempo de inscrição na OAB/MA superior a 05 (cinco) anos de atividade profissional, dentre as Cidades que compõe a base territorial.
– A criação do Conselho da Subseção da OAB de Codó deu-se de forma legal, uma vez que obedeceu a todos os ditames regulamentares dispostos na Lei Federal 8.906/94 e no Regulamento Geral da Advocacia, posto que a Subseção de Codó já contava com número suficiente de Advogados em sua base territorial para criação do referido Conselho, conforme certidão emitida pelo próprio Conselho da Seccional do Maranhão.
– O processo de criação do Conselho da Subseção de Codó, composto por 10 (dez) membros, foi aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho Seccional da OAB/MA, sem qualquer objeção, na Sessão Ordinária do dia 30.07.2015, tendo a Resolução n°. 10/2015 de criação do citado Conselho, sido publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão na data de 01.09.2015.
– Conforme determinado na Lei Federal 8.906/94, no Regulamento Geral da OAB, bem como no Provimento 146/2011 originado do Conselho Federal da OAB, todas as Chapas devem obedecer na sua composição as regras estabelecidas pela OAB.
– Deste modo, quaisquer questionamentos que por ventura possam existir no processo eleitoral da OAB devem ser dirimidos junto a Comissão Eleitoral da OAB/MA, uma vez que na lista dos eleitores aptos a votar expedida oficialmente pelo Conselho da OAB/MA, não consta o nome de nenhum Advogado falecido, Juiz, Promotor e Servidores do Judiciário.
3) Diante dos fatos noticiados que desrespeitam a verdade com intuito de denegrir a imagem da instituição e de seus dirigentes, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Codó/MA adotará todas as medidas legais cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal para responsabilizar a conduta dos envolvidos,
4) Por fim, a OAB instituição séria e respeitada em todo o território nacional jamais permitiria que ocorresse qualquer ilegalidade em seus atos e principalmente, no curso de suas eleições. Reforçando o seu compromisso com a verdade e zelando pelo cumprimento das leis e pelo Estado Democrático de Direito.

Codó – Maranhão, 19 de novembro de 2.015.

Francisco Antonio Ribeiro Assunção Machado
Presidente da OAB – SUBSEÇÃO CODÓ/MA

6 Responses

  1. OS ADVOGADOS DA OPOSIÇÃO SEM POPOSTAS E IDEIAS NÃO SE INTERESSAM PELOS ASSUNTOS DA AOB. SOMENTE SE REUNEM EM CAMPANHA ELEITORAL PARA CRIAR FACTÓIDES. ESSA É QUE É A VERDADE.
    O CONSELHO É LEGAL.OS DESINFORMADOS QUE NÃO PARTICIPAM DAS REUNIÕES É QUE NÃO PROCURARAM SE INFORMAR.
    NOBRE BLOGUEIRO. AGORA NÃO TEM JEITO. A DERROTA DO GRUPO DA OPOSIÇÃO SEM PROPOSTAS PELA QUARTA VEZ(É TETRA) NA OAB-CODÓ FOI NO VOTO.
    A OPOSIÇÃO PERDEU NA COMISSÃO ELEITORAL, INVENTARAM FACTÓIDES EM UM BLOG DE CODÓ, EM JORNAL DE SÃO LUIS E NAS TVS LOCAIS E DEPOIS, TUDO FOI PARAR NA JUSTIÇA FEDERAL E DEU NO QUE DEU, PERDEU NO VOTO DOS ADVOGADOS.
    A OAB DE DE CODÓ NÃO SERÁ COMANDADA PELOS ADVOGADOS DOS PREFEITOS E DOS EMPRESÁRIOS E DA IMPRENSA… A OAB SEMPRE SERÁ A CASA DOS ADVOGADOS LIBERAIS E LIVRES DE OPINIÃO.
    AGORA SERÁ QUE A OPOSIÇÃO SEM PROPOSTAS VAI QUERER ANULAR A ELEIÇÃO NA JUSTIÇA DE NOVO?
    SE ANULAREM A ELEIÇÃO NO VOTO IRÃO PERDER NO VOTO DE NOVO? QUEM AVISA AMIGO É?
    O RESTO E SOMENTE CHORO DE PERDEDOR, QUE NÃO SE CONFORMA COM A DERROTA.

  2. PARABÉNS DR.MACHADO, O PRÓXIMO PASSO E ABRIR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CÍVEIS E CRIMINAIS CONTRA OS ENVOLVIDOS NESSA MATÉRIA VEICULADA NO BLOG.

  3. ilegal ou não, o fato é que a manobra da atual gestão foi IMORAL ao requerer a aprovação do conselho às vésperas da eleição, de forma quase que clandestina (pois a decisão foi publicada via diário oficial, mas nem sequer foi veiculada dentre os colegas de profissão, como é de costume da atual gestão quando em outros assuntos), na clara intenção de prejudicar a oposição, restando para a atual gestão a comodidade de ser a ÚNICA CHAPA a concorrer nas eleições.
    Confesso que tinha um certo apreço em relação a alguns membros da chapa 46, mas, pela visível má-fé inerente às atitudes que toma, a mesma não merece meu voto!

  4. OK, atualmente são 112 advogados em Codó. E quando da criação do Conselho subseccional?

    A pergunta que não quer calar é: tinha ou não tinha nomes de gente falecida, de juiz federal, de funcionários licenciados?

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