OAB NA CAUSA: MEDIDA DA DELEGACIA REGIONAL DE CODÓ ESTÁ DANDO DOR DE CABEÇA PARA DONOS DE BARES E PROMOTORES DE FESTAS

IMG-20150503-WA0058
Facebook de Tomé Mota

 

7 Responses

  1. Causas sociais e pela Educação infelizmente não acompanha o trabalho desenvolvido.
    Em 12 anos de existência da OAB CODÓ MA a primeira medida judicial feita co tra o Município de CODÓ pedindo ajuizamento de ação civil pública pelo fim das escolas de taipa foi realizada por mim através da Procuradoria da OAB.

  2. VIvemos numa democracia e sem oposição não teríamos um Estado democrático de Direito. Apesar de ser minoria e voz isolada, as críticas feitas sem identificação pessoal só demonstra o medo e incómodo que nosso trabalho causa àqueles que são contra os Direitos do povo.

    Vamos cumprir a lei antes de falar sem conhecimento de causa:

    Aprovada pelo STF DIA 11 DE MARÇO DE 2015:

    PSV 89
    A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento

  3. O horário de funcionamento de bares, restaurantes, etc., é matéria de interesse local, no caso é matéria regulada e de competência do município(art.30 da Constituição Federal)
    Assim basta a Prefeitura regulamentar por lei própria e assim afastar a perversa portaria estadual e outras normas estual e até federal se houver.
    Augusto Serra defenda e lute por um projeto de lei e faça os vereadores aprovar extendendo o horário de funcionamento e autorizando os critérios necessários para serestas, etc..

  4. Acredito que todos tem direito a muitos pontos focados nos comentários porém não admito que fechando bares ou proibindo festas iram coibir a violência. Todos tem seus direitos adquiridos e parabenizo a atitude do representante do Procon. Afinal Os donos dos estabelecimentos pagam alvará e o momento que eles tiram seu sustendo é na grande maioria das vezes a noite.Portanto a medida ideal era as autoridades responsáveis pela segurança pedir aumento dos números de policiais e assim executarem seus trabalhos sem que prejudiquem os de outrem.

  5. É no mínimo um incongruência por parte dos membros da OAB. Após o final de semana violento na cidade de Codó em que foram registrados vários homicídios, publicaram manifesto de repúdio e cobraram atitudes das autoridades competentes. Quando tomam-se medidas para tentar coibir a violência, aparecem com essa atitude no mínimo ridícula. Tem que disciplinar e organizar mesmo. Muitos desses organizadores de festas fecham ruas, incomodam a coletividade com barulho e na maioria das vezes não oferecem segurança para aqueles que procuram este tipo de diversão.

  6. Vamos fazer um raciocínio lógico!
    A referida regulamentação, que disciplina horários de funcionamento de bares, restaurantes e festas não é algo exclusivo de Codó! Muitos municípios e até mesmo capitais com mais de 1 milhão de habitantes (como por ex. Teresina) já adotaram tal medida.
    O que o “Dr. Holofote” aí não sabe é que essa medida é resultado de diversos problemas sociais, como a violência!!!
    O Dr. Holofote deveria era voltar ao livros e relembrar as doutrinas e PRINCIPALMENTE, LEMBRAR A FUNÇÃO DO DIREITO E DE SEUS OPERADORES que, em primeiro lugar deve defender e preservar a JUSTIÇA e prestar uma FUNÇÃO SOCIAL, de cuidar dos direitos das pessoas em sua COLETIVIDADE, e não apenas do interesse da minoria (donos de bares e festas).
    Ao Dr. Holofote vai um conselho… procure seus 15 min de fama começando a defender os direitos FUNDAMENTAIS da sociedade, como SAÚDE e EDUCAÇÃO…
    OAB, Ministério Público, Advogados e demais entidades da Adm. Pública Direta e Indireta tem o DEVER LEGAL E MORAL de ir em defesa da SOCIEDADE.

    APOIO COMPLETAMENTE A REFERIDA MEDIDA E ACREDITO QUE A SOCIEDADE DE CODÓ SÓ TEM A GANHAR!

Deixe um comentário para Tomé Mota Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *