POLICIAL DE FOLGA LOCALIZA FORAGIDO DA JUSTIÇA QUE NÃO VOLTOU PARA A CADEIA APÓS RECEBER INDULTO, EM CODÓ

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Edivaldo Costa Linhares

Por volta das 10h da manhã desta segunda, um Policial Militar de Codó, que estava de folga passava nas imediações do Mercado Central, quando avistou um indivíduo conhecido por “Edvaldo Costa Linhares” vulgo “Quebra Corrente” que é foragido da justiça e que recebeu um daqueles indultos concedidos pela justiça e não retornou para a cadeia.

O militar, Sd Erisnaldo reconheceu o criminoso e deu voz de prisão ao mesmo, em seguida chamou reforço a com a chegada da viatura, “Quebra Corrente” foi apresentado na delegacia para que as medidas judiciais possam ser tomadas.

indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

De acordo com a lei que trata sobre os Indultos, Edvaldo não deverá gozar do benefício no período natalino e de final de ano.

Mandado de Prisão de Edivaldo Costa Linhares

Fonte: Blog do Bezerra

 

3 Responses

  1. Pois é caro blogueiro, o indulto tem como consequência a extinção da punibilidade, que vem a ser uma declaração de que a pessoa já cumpriu a sua pena, não tendo mais nada a dever. Acredito que no caso em tela a informação correta seja “Saída Temporária de Natal”, benefício no qual os apenados são obrigados a retornar para o presídio, verifique sua fonte e faça a correção necessária na matéria. Abraços…

  2. Caro blogueiro, antes de fazer uma publicação com tal conteúdo, procure o auxílio de um operador do direito. Tá tudo errado…. Saída temporária não é indulto…

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