POR PROF. CARLOS GOMES: A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CODÓ

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Prof. Carlos Gomes

A constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 29, estabelece:

“O Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício no mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os preceitos desta norma”.

Os 17 membros da Câmara Municipal de Codó inteirados do disposto no art. 29 da Constituição Brasileira, reuniram-se no dia 11 de novembro de 1989, nos salões do Clube Recreativo Guarapary, local, estando presentes autoridades municipais, convidados outros, entre os quais eu me incluo, atendendo o honroso convite do Presidente da Câmara, vereador Antonio Leomagon de Alencar. Após serem ouvidos alguns oradores, o Presidente da reunião deu por instalados os trabalhos para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Codó.
A partir da instalação da Assembleia Constituinte Municipal (11-11-89), como foi denominada, os parlamentares ouviram juristas, deputados e outros conhecedores do assunto, para adequarem a Lei Maior do Município às Constituições Federal e Estadual.
Foram quase seis meses desse meritório trabalho dos constituintes municipais, encerrando-o, no dia 06 de abril de 1990, data da promulgação da Lei Orgânica do Município de Codó, sendo seus signatários, os ilustres vereadores:
• Antonio Leomagon de Alencar – Presidente
• Francisco de Assis Pacheco – Vice Presidente
• Eudes Raulino Saraiva – 1º Secretário
• Manoel das Graças Ximenes – 2º Secretário
• Raimundo Francisco Vieira Gomes – Relator
• Conceição de Maria Meneses Ferreira Gomes
• Domingos Soares dos Reis
• José Gilberto Alves de Carvalho
• José Leonardo Pereira de Araújo
• Pedro Celestino Luz
• Procópio Reis Silva
• Pedro Barros de Araújo
• Ronaldo Damácio de Siqueira
• Mozart Wilson Bacelar
• Ricardo Antonio Archer
• Antonio Sebastião Nascimento Figueiredo
• José Francisco dos Santos
Estes eminentes vereadores construíram um marco indelével na História Política do Município. Deles, ainda continua no Parlamento Codoense, o ilustre vereador Domingos Soares dos Reis, exercendo brilhantemente os mandatos que o povo lhe confia. Deixaram esta vida para uma melhor: Antonio Leomagon de Alencar, José Gilberto Alves de Carvalho, Francisco Raimundo Vieira Gomes e Ronaldo Damácio de Siqueira.
O Município de Codó, como os demais municípios brasileiros, ao promulgar a sua Lei Orgânica, sua autonomia foi ratificada e ampliada, observando e conciliando as normas constitucionais do País, com as peculiaridades locais.

Codó-MA, 15 de junho de 2015.
Professor Carlos Gomes.

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