PROMOTORIA PEDE BLOQUEIO DE BENS DA EX-PREFEITA DE SÃO JOÃO DO SÓTER

A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ajuizou no uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, pedindo o bloqueio de bens.

A ação foi ajuizada em virtude de irregularidades relacionadas a um convênio celebrado, em 2013, entre o Município de São João do Sóter e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a execução da obra. O valor do contrato foi R$ 2.030.751,95 milhões.

O Inquérito Civil nº 3114-254/2015, instaurado pela 1ª Promotoria de Caxias, verificou, entre os ilícitos, fraude à licitação pública, irregularidades na execução contratual e enriquecimento ilícito, bem como o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa contratada. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

Além da ex-prefeita Luiza Rocha, estão sendo acionados outros agentes públicos, como Francisca das Chagas Bezerra de Sousa – secretária municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura e integrante da CPL; Willyan Fortaleza Gomes Ferreira – presidente da CPL; e Marcos Magno Ramos da Silva – membro da CPL.

Foram acionados, ainda, agentes privados ligados à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, vencedora da licitação fraudulenta. São eles: Maria de Fátima Alves da Silva – suposta proprietária da empresa; Sinésio Aquino Sousa – procurador da empresa; e Francisco Vaz Sampaio – verdadeiro proprietário da empresa. A própria empresa Lima Silva Projetos e Avaliações é alvo da Ação Civil Pública (ACP).

Todos os indícios apontam para a simulação e o direcionamento na contratação, desnudando toda a trama ímproba dos réus, principalmente quando do pagamento dos serviços com atestes genéricos sem comprovação da execução do serviço”, relata o autor da ACP, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Caxias.

Como penalidades a serem impostas aos acionados para a reparação dos danos ao erário, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o montante do valor dos contratos, que é de R$ 2.030.751,95 milhões.

Em relação à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda, foi requisitado, também em liminar, que seja proibida de receber novas verbas do Poder Público e com ele contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios até o final do processo judicial.

Ao final do processo, a Ação Civil Pública requer que seja declarada a nulidade do procedimento licitatório e do contrato constante nos autos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *