A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 361 presos da capital por conta do Dia das Mães, a ser comemorado no próximo domingo (8). Todos serão liberados na manhã desta quinta-feira (5).
O Blog do Minard fez contato com a 1ª Vara e foi informado que a data prevista para o retorno dos apenados é quarta-feira (11).
A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Porém a população é contra e sempre se manifesta em repúdio à medida.
O benefício é concedido para presos que têm um comportamento adequado e que já tenham cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
A Vara de Execuções Penais já enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Agora salve-se quem puder!
Fonte: Blog do Minard
One Response
Em conformidade com a Lei de Execução Penal LEP a saída temporária um direito que pessoa privada de liberdade tem, ao meu olhar gente deve ser tratado como gente seus direitos devem ser garantidos a justiça faz sua parte em julgar deferir ou indeferir os pedidos das saídas e outros beneficios.
NENHUM UM HOMEM É MENOR QUE SEU ERRO