ADVOGADO CODOENSE IZAC VIANA, RESPONDE A BLOGUEIRO SOBRE MATÉRIA POSTADA AO SEU RESPEITO

Dr. Izac Viana

“Hoje 25/05 (sexta-feira) um blog local, através de seu titular, em mais uma atitude precipitada e desastrosa, veiculou que eu teria dado a entender numa entrevista concedida ao canal 11, que pretendia processar o referido blog. Pois bem, antes de mais nada, quero resgatar uma frase de meu saudoso pai, que sempre dizia: “quem tá na chuva é pra se molhar”.
Com relação à matéria veiculada, ainda cabe o dito popular: “quem não deve não teme”
O blogueiro de maneira infeliz, insinuou deficiência técnica quanto ao conhecimento das leis por este causídico, e ainda disse que a matéria é baseada em fonte fidedigna. Não irei adentrar neste mérito, porquanto entendo que seria desnecessário discutir com o nobre blogueiro acerca de conhecimento jurídico. Por uma questão de ética e até mesmo de indiferença, também não irei citar o nome do referido blogueiro tal como fez com o meu. Com relação à veracidade da matéria, a conclusão do inquérito e ou a instrução processual penal mostrará que é falsa e precipitada a mesma.
Entretanto, cabe esclarecer que uma das pessoas destacadas como suspeitas pelo blog (Bombado) possui vários álibis que demonstram de forma exaustiva sua inocência, conforme, reitere-se, será constatado após a conclusão do inquérito policial. Ademais, a notícia veiculada de forma temerária e irresponsável, colocou em risco não só a vida dele como dos familiares que moram com ele. A mídia em seu dever de informar deve tomar todas as cautelas necessárias, para não “condenar” um inocente, ou “absolver” um culpado.
Noutro giro, cumpre informar, que o direito à informação não é absoluto, pois A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas.
Portanto, caso não tenha pesquisado a contento, vale ressaltar ao nobre blogueiro, que “o direito à liberdade de informação, repise-se, não é absoluto, antes, tem limites e, ao ser exercitado, deve compatibilizar-se como os direitos fundamentais do cidadão: a honra, a imagem, que como aquele tem guarida constitucional. Aquele, pois, que no exercício do direito de liberdade de pensamento e de informação, como dolo ou culpa, causa prejuízo à outrem, fica obrigado a reparar o abalo moral experimento” (STJ – julgamento do Agravo de Instrumento 1.346.966 MG).
Por fim, caso seja a informação divulgada em seu blog, verdadeira, nada tem a temer, com relação à processo, o jovem blogueiro.
E para finalizar, noticiar de forma inverídica, atribuindo suposta prática criminosa a alguém, é além de ilícito penal, um desserviço à sociedade como um todo”.

3 Responses

  1. Os maiores defensores de bandidos no Brasil – AOB. viva o Brasil, esse bombado e um vagabundo de primeira linha, e esse adv vai publicar em blog defesa desse marginal, faça isso só no tribunal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *