
Esta semana, durante a 28ª sessão da Câmara Municipal de Codó, o vereador Gracinaldo anunciou sua desfiliação do PSL, partido pelo qual fez história no município de Codó, sendo o primeiro parlamentar a ser eleito por essa agremiação partidária no município.“Estou deixando esta legenda, onde fui muito feliz e sou muito grato. Também tive a honra de me tornar o primeiro edil eleito por esta legenda. Portanto fica uma história muito bonita e satisfatória”.
Rio Itapecuru
Gracinaldo, como presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, voltou a denunciar enfaticamente a poluição do Rio Itapecuru e a degradação de seu ecossistema, registrado em vídeo e publicado na internet. Vereador Gracinaldo conclamou a população a ser unir para impedir uma grande tragédia ambiental. O edil ainda conclamou aos seus pares a tomar providências através da Comissão de Meio Ambiente, para acionar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e para que essa secretaria tome providências de forma acelerada, assim como agiram com celeridade quanto a autuação da poda dos eucaliptos no bairro São Francisco.
“Os peixes estão morrendo nas mãos dos pescadores. Essa tragédia está acontecendo dentro do nosso município. Não podemos permitir que isso continue sendo feito. Precisamos e vamos cobrar as providências da secretaria de estado. Esse é um casa que é responsabilidade de todos nós. Os moradores do município de Timbiras está criando um movimento chamado Amigos do Itapecuru. Pois sabem que a água é nosso bem mais precioso. Se não tomarmos de conta do nosso Rio Itapecuru ele irá secar e comprometer nossas futuras gerações. Por isso temos que nos unir”, declarou.
Indicações da semana
Na oportunidade, o Vereador Gracinaldo também apresentou três importantes Indicações e as defendeu de forma veemente, pois foram pedidos das comunidades em que visitou durante a semana. Com a INDICAÇÃO Nº 170/2015o legislador solicitou ao Poder Municipal a construção das Escolas na Localidade MUNDURIL E IMPERIAL que ainda são de taipas. Pela INDICAÇÃO Nº 171/2015 pediu que seja feito com urgência a reforma da Escola na Localidade SANTA JOANA, que esta em uma situação precária. E com a INDICAÇÃO Nº 172/2015Gracinaldo pediu ao Poder Executivo que sejam recolocadas lâmpadas nas localidades SANTA JOANA E BOA ESPERANÇA, que conforme moradores estão queimadas ou quebradas.
Ascom
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Publicado em: qui, set 24th, 2015 Destaque / Estado | Por jeferson abreu
Justiça Determina Que Postos De Combustíveis Informem Preços Ao Procon
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O desembargador José de Ribamar Castro foi o relator do processo
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão da Vara de Interesses Difusos de São Luís que determinou aos postos de gasolina da capital a obrigação de encaminharem ao Procon-MA, semanalmente, o valor previsto dos preços a serem praticados em relação aos combustíveis comercializados para a semana seguinte, sob pena de multa de R$ 1 mil.
De acordo com a decisão, os postos também estão proibidos de trocar qualquer tipo de comunicação sobre preços de venda com concorrentes, visando à uniformização, majoração ou manutenção de preços de revenda de combustíveis, sob pena de multa de R$ 100 mil por estabelecimento.
A decisão se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) e Defensoria Pública Estadual, afirmando que a maioria dos postos da capital teriam adotado preços acima do indicado pelo Decreto n° 8.395/2015.
O juiz da Vara de Interesses Difusos determinou, liminarmente, a adequação dos preços e proibiu novos aumentos em desacordo com o estipulado pelo decreto. Essa decisão foi revogada pelo próprio juízo, após a publicação do Ato n° 06 do COTEPE/PMPF, que majorou o preço médio ponderado dos combustíveis ao consumidor final, impondo, no entanto, as novas determinações aos postos.
Os estabelecimentos recorreram pedindo a suspensão dos efeitos da determinação, alegando que a decisão é abusiva, uma vez que o Procon não possui competência para regular preços, tarefa que entendem caber ao mercado consumidor por meio da livre concorrência e iniciativa. Criticaram a fixação de multa por atividades que denotem formação de cartel, o que exigiria processo judicial com garantia do contraditório e ampla defesa.
Para o relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, os argumentos dos estabelecimentos não são razoáveis, já que as ordens da decisão foram devidamente fundamentadas, inclusive com a ponderação dos interesses constitucionais em conflito – livre concorrência e proteção do consumidor -, objetivando claramente coibir a prática abusiva de formação de cartel e aumento arbitrário de lucro.
Ele ressaltou normas legais que autorizam o julgador a tomar as medidas necessárias a garantir o efeito prático final da decisão judicial. “Neste momento processual, entendo que dano maior poderá haver se forem sustados os efeitos da decisão, que visa tão somente evitar prejuízos que afetam toda a coletividade ludovicense”, justificou. (Ações:: 30314/2015 e 30024/2015).
AGORA, FALTAM AS MANIFESTAÇÕES DO MP/CODÓ E O PROCOM. TEMOS QUE ACABAR COM ESSA EXPLORAÇÃO, TANTO DOS COMBUSTÍVEIS QUANTO DO GÁS LIQUEFEITO.