MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIA PREFEITO DE ITINGA POR PROPAGANDA ANTECIPADA

O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação contra o prefeito de Itinga e pré-candidato à reeleição, Lucio Flavio Araújo Oliveira, por promover propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi formulada no dia 23 pelo promotor eleitoral Gleudson Malheiros, responsável pela 98ª Zona Eleitoral.

De acordo com o documento ministerial, Lucio Flávio Araújo Oliveira (PSDB) realizou uma carreata no povoado Vavalândia, zona rural de Itinga do Maranhão, no dia 15 de agosto de 2020, ao som de músicas gravadas e divulgadas em carro de som com amplificadores. Ao final do ato, o pré-candidato ainda participou de uma reunião em via pública, na qual houve a aglomeração de pessoas e discursos de apoiadores com pedido de votos e promoção eleitoral em favor do pré-candidato à reeleição.

O promotor Gleudson Malheiros destaca que a Legislação Eleitoral impõe algumas regras a serem observadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, coibindo excessos que causem o desequilíbrio na disputa, como é o caso da realização de propaganda eleitoral antecipada. Assim, condutas como a realização de carreata, uso de carro de som e reuniões públicas para divulgar candidatura somente são admitidas a partir de 27 de setembro de 2020 (Lei das Eleições e Resolução TSE nº 23.610/2019 e nº 23.624/2020).

Para Malheiros, a realização de atos que demandem gastos antes do dia 27 de setembro, além de sujeitar ao pagamento de multa, pode ensejar o reconhecimento de abuso de poder econômico ou irregularidade na arrecadação de recursos de campanha, o que é proibido pelo art. 30-A da Lei das Eleições.

Os atos que geraram a representação foram gravados em vídeos e fotos e enviados à Promotoria de Justiça, estando anexados ao processo. “Isso demonstra que o cidadão está mais atento e consciente, que é capaz de realizar um importante papel para coibir irregularidades”, ressalta o promotor de justiça Gleudson Malheiros.

O Ministério Público Eleitoral pede, em tutela de urgência, que a Justiça condene Lucio Flavio Araújo Oliveira a abster-se de realizar até o dia 26 de setembro novas passeatas, carreatas, comícios ou eventos semelhantes, com as mesmas características dos anteriores (aglomerações e uso de formas proscritas na campanha), uma vez que há risco de repetição dos atos ilegais, causando desequilíbrio na disputa entre os concorrentes, sob pena de multa e demais sanções cabíveis.

O MPMA também requer que a justiça aplique multa, como estabelece a Resolução Nº 23.610/2019, de R$5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/1997). O representante ministerial pede majoração da pena, tendo em vista que o representado é gestor do município e praticou várias modalidades de propaganda irregular antecipada de uma só vez, além de causar aglomeração em tempos de pandemia, colocando seus objetivos pessoais na frente do interesse coletivo.

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